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Eu NÃO anoto o protocolo, qual o problema?

O problema é que você, Consumidor, poderá ligar mil vezes e será como se não tivesse ligado nenhuma, não existirá provas dos seus contatos, em um processo judicial, a outra parte poderá simplesmente alegar que você não ligou!

Se comprove de tudo, protocolos, e-mails, mensagens, Whatsapp. Quando estamos sendo atendidos é tudo mil maravilhas, e se seu pedido não for atendido? Como será a alternativa para requerer o que deseja?

Protocolo significa uma formalidade, está é essência para exigir seus Direitos.

Vejamos um exemplo de decisão onde os protocolos foram essenciais para comprovação do direito do consumidor:

Responsabilidade civil. Telefonia. Prestação de serviços. Alteração do plano telefônico e bloqueio parcial sem a autorização do consumidor. Mau atendimento via call center. Diversos números de protocolos. Danos morais ocorrentes. Caráter punitivo/pedagógico. Quantum mantido. Recurso improvido. (recurso cível nº 71004437471, terceira turma recursal cível, turmas recursais, relator: Carlos Eduardo Richinitti, julgado em 12/09/2013)
(TJ-RS – recurso cível: 71004437471 rs, relator: carlos Eduardo Richinitti, data de julgamento: 12/09/2013, terceira turma recursal cível, data de publicação: diário da justiça do dia 16/09/2013)

Uma ótima semana a todos. Consulte sempre um Advogado.

Luis Albert é Advogado especialista em Direito do Consumidor.

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