Consumidora deve ser indenizada por comprar TV com defeito e não conseguir solução do problema.
Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenação da fabricante a indenizar por danos morais e materiais uma consumidora devido a um defeito apresentado em um aparelho de televisão adquirido. Segundo os autos do processo (0801062-78.2019.8.15.0391), após seis meses de uso o produto apresentou uma mancha escura, que se …