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Comprei um presente, não serviu e a loja não quer trocar!

Não há obrigatoriedade na troca pela loja quando a compra é pessoalmente, ou seja, fisicamente.
– Recebo muito essa pergunta: Mas Dr. E os 7 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor?
Então respondo, vale para compras pela internet, telefone ou catalogo, não para compras em lojas físicas, pois supõe que o consumidor teve acesso ao produto.
– Outra pergunta recorrente é: A loja promete a troca e não trocou, e agora?
Essa é outra questão, se há a promessa, há publicidade disto, temos provas, então é obrigatório o cumprimento da oferta pelo lojista, fique ligado!

Guarde sempre os comprovantes, nota fiscais, protocolos, bata fotos. A falta de compromisso e descaso com o consumidor poder gerar a obrigação via judicial para que o lojista faça a troca ou devolva o dinheiro mais indenização por danos morais por todo o estresse e constrangimento causado a seu cliente.

Não esqueça! Consulte sempre um Advogado.

Uma ótima semana a todos.

Luis Albert é Advogado
especialista em Direito do Consumidor.

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